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Fotos: Marcello Casal Jr | Agência Brasil |
Um marco importante ocorreu na Câmara dos Deputados esta semana com a aprovação do projeto de lei que propõe modificações à Lei de Cotas. Esta diretriz, que assegura a alocação de vagas em instituições de ensino superior e institutos federais para estudantes provenientes de grupos sub-representados, como negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência e de baixa renda oriundos da rede pública de ensino, aguarda agora avaliação no Senado Federal após a aprovação do projeto de lei 5384/20.
Redução do Critério de Renda
A proporção de vagas reservadas aos cotistas será direcionada a estudantes com renda familiar de até um salário mínimo (R$ 1.320) por indivíduo. Isso é uma redução em relação ao limiar atual, que é de um salário mínimo e meio por pessoa.
Inclusão de estudantes quilombolas
Uma das inovações é a consideração dos estudantes quilombolas no âmbito das cotas aplicadas em instituições de ensino superior e institutos federais. Até o momento, os beneficiados abrangiam indivíduos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência e aqueles de baixa renda oriundos de escolas públicas.
Ajuste no método de preenchimento das cotas
O projeto traz um novo critério para o preenchimento das vagas destinadas aos cotistas. No primeiro estágio, os candidatos cotistas competirão pelas vagas disponíveis na ampla concorrência. Caso suas notas não atinjam o ponto necessário para a admissão através desse processo, eles passarão para as vagas direcionadas aos seus subgrupos específicos (como pretos, pardos, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e alunos de escolas públicas). Isso oferecerá aos cotistas múltiplas opções de acesso aos cursos universitários.
Assistência estudantil priorizada
Aqueles que optarem pelo sistema de cotas serão contemplados com prioridade na concessão de bolsas de permanência e outros auxílios estudantis.
De acordo com o projeto de lei, as instituições terão a obrigação de promover medidas afirmativas para integrar negros, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em programas de pós-graduação. O projeto não especifica a natureza dessas ações, concedendo liberdade às entidades para determinar suas abordagens.
O Ministério da Igualdade Racial reportou que até dezembro de 2021, mais da metade dos programas de pós-graduação em universidades públicas já implementava algum tipo de ação afirmativa nos processos seletivos.
Avaliação periódica
A cada dez anos, a política de cotas deverá ser sujeita a uma análise detalhada, acompanhada por monitoramento anual. O Ministério da Igualdade Racial, que desempenhou um papel crucial na aprovação do Projeto de Lei, considera o fato de que a inclusão de medidas afirmativas nos programas de pós-graduação constitui um avanço.
O cenário atual da lei
Sancionada em agosto de 2012, a Lei 12.711 estabeleceu que metade das vagas em universidades federais e institutos federais de ensino seja reservada para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas. A outra metade permanece sujeita ao sistema de ampla concorrência.
Dentro do escopo das cotas, metade das vagas é designada para estudantes provenientes de escolas públicas com renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo e meio por indivíduo. Os 50% restantes são destinados a alunos da rede pública com renda familiar superior a esse valor.
Em ambas as circunstâncias, uma parcela das vagas é reservada para autodeclarados pretos, pardos e indígenas, com a proporção determinada com base na composição desses grupos na população total da unidade federativa onde a instituição está localizada, conforme dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Desde de 2017, pessoas com deficiência também passaram a ter acesso às cotas, com o critério de alocação sendo estabelecido com base na proporção da população do estado e do Distrito Federal.
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