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Fotos: Freepik |
A prática de alienação parental, que ocorre principalmente em situações de divórcio ou separação conjugal, é um problema que afeta não só os pais envolvidos, mas também as crianças e adolescentes que são utilizados como instrumento de disputa entre eles.
De acordo com a lei brasileira, a alienação parental é caracterizada como qualquer interferência na formação psicológica de uma criança ou adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, avós ou qualquer pessoa que tenha autoridade, guarda ou vigilância.
A advogada e professora de direito da Universidade de Salvador (Unifacs), Cláudia Viana, diz que é importante estar atento às mudanças no comportamento da criança ou adolescente para identificar possíveis casos de alienação parental. Sinais como medo do contato, afastamento, receio de expressar seus sentimentos e até mesmo a linguagem corporal devem ser levados em consideração nessas situações.
Se a prática de alienação parental for identificada, Cláudia Viana recomenda que a denúncia seja feita por meio de três instituições: a Promotoria da Infância, a Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente ou uma ação movida perante a Vara de Família. As provas podem incluir relatos da criança, estudos psicossociais e testemunhas.
A especialista enfatiza que é importante que os genitores mantenham uma relação amistosa e busquem manter um canal de comunicação. No entanto, se o diálogo não gerar resultados positivos, é recomendável procurar órgãos competentes que possam interferir de forma responsável na situação.
O que diz a lei?
Recentemente, em março de 2022, foi criada a Lei 14.340/22, que retirou a suspensão da autoridade parental da lista de medidas possíveis a serem usadas pelo juiz em casos de prática de alienação parental.
Ainda conforme Cláudia Viana, a deliberação tem por fundamento a própria discussão sobre a própria discussão sobre a existência ou não da síndrome de alienação parental. Ela pontua ainda que, na prática, com a alteração, foi retirada a condição de suspender, por força da alienação parental, o poder familiar do alienador por entender ser essa sanção extrema.
A nova lei também prevê uma maior participação de profissionais como psicólogos e assistentes sociais na condução dos casos de crianças e adolescentes vítimas de alienação parental, além da contratação de um perito particular com experiência na área, visando uma abordagem mais ágil e efetiva.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostram que a prática de alienação parental tem aumentado a cada ano, tendo sido movidos mais de 10 mil processos relacionados a ela somente no Brasil no ano de 2020.
A advogada e professora de direito da Universidade de Salvador (Unifacs), Cláudia Viana, diz que é importante estar atento às mudanças no comportamento da criança ou adolescente para identificar possíveis casos de alienação parental. Sinais como medo do contato, afastamento, receio de expressar seus sentimentos e até mesmo a linguagem corporal devem ser levados em consideração nessas situações.
Se a prática de alienação parental for identificada, Cláudia Viana recomenda que a denúncia seja feita por meio de três instituições: a Promotoria da Infância, a Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente ou uma ação movida perante a Vara de Família. As provas podem incluir relatos da criança, estudos psicossociais e testemunhas.
A especialista enfatiza que é importante que os genitores mantenham uma relação amistosa e busquem manter um canal de comunicação. No entanto, se o diálogo não gerar resultados positivos, é recomendável procurar órgãos competentes que possam interferir de forma responsável na situação.
O que diz a lei?
Recentemente, em março de 2022, foi criada a Lei 14.340/22, que retirou a suspensão da autoridade parental da lista de medidas possíveis a serem usadas pelo juiz em casos de prática de alienação parental.
Ainda conforme Cláudia Viana, a deliberação tem por fundamento a própria discussão sobre a própria discussão sobre a existência ou não da síndrome de alienação parental. Ela pontua ainda que, na prática, com a alteração, foi retirada a condição de suspender, por força da alienação parental, o poder familiar do alienador por entender ser essa sanção extrema.
A nova lei também prevê uma maior participação de profissionais como psicólogos e assistentes sociais na condução dos casos de crianças e adolescentes vítimas de alienação parental, além da contratação de um perito particular com experiência na área, visando uma abordagem mais ágil e efetiva.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostram que a prática de alienação parental tem aumentado a cada ano, tendo sido movidos mais de 10 mil processos relacionados a ela somente no Brasil no ano de 2020.
Esse comportamento viola o direito fundamental da criança de conviver em um ambiente familiar saudável, e representa uma transgressão dos deveres que envolvem a autoridade dos pais ou a tutela e guarda dos menores.
A sociedade como um todo, especialmente pais e familiares, precisa estar consciente da gravidade da alienação parental e das consequências negativas que ela pode ter na vida das crianças e adolescentes envolvidos. A prática pode gerar problemas psicológicos e emocionais duradouros, além de afetar a formação da identidade e a relação com os pais e familiares.
Por isso, é fundamental que os pais em processo de separação se esforcem para manter uma relação respeitosa, colocando sempre os interesses da criança em primeiro lugar. A comunicação entre os pais é significativo para garantir que as decisões relacionadas à criação dos filhos sejam tomadas em conjunto e de forma responsável.
Em caso de suspeita de alienação parental, é essencial buscar ajuda, além de denunciar a prática para garantir que as crianças e adolescentes envolvidos recebam a proteção necessária e possam ter uma convivência saudável e equilibrada com ambos os pais e suas respectivas famílias.
A nova lei que dispõe sobre a alienação parental é um avanço importante na garantia dos direitos das crianças e adolescentes vítimas dessa prática. No entanto, é preciso continuar discutindo e acompanhando de perto a aplicação da lei e as práticas relacionadas à alienação parental, a fim de garantir que os direitos das crianças e adolescentes sejam sempre respeitados e protegidos.
A conscientização e a prevenção são fundamentais para combater essa prática e garantir um ambiente familiar saudável e equilibrado para todas as crianças e adolescentes envolvidos.
Saiba o que caracteriza alienação parental
- Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor ou da genitora no exercício da paternidade ou maternidade;
- Dificultar contato de criança ou adolescente com o genitor ou a genitora;
- Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
- Omitir deliberadamente ao genitor ou a genitora informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
- Apresentar falsa denúncia contra genitor ou genitora ou familiares destes para impedir ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
- Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor ou com familiares deste.
Conscientização e a prevenção são fundamentais- Dificultar contato de criança ou adolescente com o genitor ou a genitora;
- Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
- Omitir deliberadamente ao genitor ou a genitora informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
- Apresentar falsa denúncia contra genitor ou genitora ou familiares destes para impedir ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
- Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor ou com familiares deste.
A sociedade como um todo, especialmente pais e familiares, precisa estar consciente da gravidade da alienação parental e das consequências negativas que ela pode ter na vida das crianças e adolescentes envolvidos. A prática pode gerar problemas psicológicos e emocionais duradouros, além de afetar a formação da identidade e a relação com os pais e familiares.
Por isso, é fundamental que os pais em processo de separação se esforcem para manter uma relação respeitosa, colocando sempre os interesses da criança em primeiro lugar. A comunicação entre os pais é significativo para garantir que as decisões relacionadas à criação dos filhos sejam tomadas em conjunto e de forma responsável.
Em caso de suspeita de alienação parental, é essencial buscar ajuda, além de denunciar a prática para garantir que as crianças e adolescentes envolvidos recebam a proteção necessária e possam ter uma convivência saudável e equilibrada com ambos os pais e suas respectivas famílias.
A nova lei que dispõe sobre a alienação parental é um avanço importante na garantia dos direitos das crianças e adolescentes vítimas dessa prática. No entanto, é preciso continuar discutindo e acompanhando de perto a aplicação da lei e as práticas relacionadas à alienação parental, a fim de garantir que os direitos das crianças e adolescentes sejam sempre respeitados e protegidos.
A conscientização e a prevenção são fundamentais para combater essa prática e garantir um ambiente familiar saudável e equilibrado para todas as crianças e adolescentes envolvidos.
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