quarta-feira, 26 de julho de 2023

Entenda a MP que regula mercado de bets

Foto: Joédson Alves | Agência Brasil

O governo federal editou a Medida Provisória (MP) nº 1.182, estabelecendo uma nova regulamentação para a exploração de apostas esportivas de quota fixa pela União. Criado em 2018, pela Lei 13.756, o mercado de bets, como é conhecido, permaneceu quatro anos sem normatização. Com as regras atuais, as empresas terão de pagar imposto de 18% sobre receitas, o que deve gerar uma arrecadação de R$ 2 bilhões em 2024. Confira as principais mudanças:

Impostos e tributação

A medida prevê a cobrança de 18% de imposto sobre a receita das empresas do ramo de apostas esportivas. Além disso, os ganhadores estarão sujeitos a um imposto de renda de 30% sobre o valor que ultrapassar a faixa de isenção de R$ 2.112. O governo projeta uma arrecadação de aproximadamente 2 bilhões de reais em 2024 com essas mudanças.

Contribuição para a seguridade social

A Medida Provisória também estabelece o pagamento de uma contribuição para a seguridade social, com alíquota de 10%.

Conscientização e restrições

Visando desestimular as apostas e promover uma postura educativa em relação aos riscos do vício ao jogo, o texto aborda diretrizes para a publicidade e promoção dos serviços de apostas. As empresas, tanto nacionais quanto estrangeiras, deverão obter uma outorga para operar no Brasil.

Licenciamento e fiscalização


As casas de apostas precisarão ser licenciadas para operar. Não há limite para o número de outorgas concedidas pelo governo, desde que as empresas estejam em conformidade com as regras estabelecidas. O governo exercerá fiscalização, requerendo documentos técnicos, operacionais, econômico-financeiros e contábeis para supervisionar as atividades desenvolvidas pelas empresas.

Multas e Prêmios Não Retirados

No caso de recusa, omissão, falsidade ou atraso injustificado no fornecimento de informações ou documentos, poderá ser aplicada multa diária de R$ 10 mil, podendo ser aumentada em até 20 vezes, se necessário. Prêmios de apostas esportivas não retirados em até 90 dias serão destinados ao FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) até 24 de julho de 2028.

Restrições para apostadores

Fica vedada a participação de menores de 18 anos, jogadores, treinadores, árbitros e cidadãos devedores com serviços de proteção ao crédito nas apostas.

Conscientização sobre vício

O agente operador da loteria de aposta de quota fixa será responsável por promover ações informativas de conscientização dos apostadores e prevenção do transtorno do jogo patológico, por meio da elaboração de códigos de conduta e da difusão de boas práticas.

Regulamentação publicitária

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) poderá estabelecer restrições e diretrizes adicionais à regulamentação do Ministério da Fazenda e emitir recomendações específicas para as ações de comunicação, de publicidade e de marketing da loteria de apostas de quota fixa. Também é proibida, no território nacional, a realização de publicidade e propaganda comercial de sítios eletrônicos e de pessoas jurídicas ou naturais que ofertem ou explorem loteria de apostas de quota fixa sem a outorga.

Conflito de interesses

A MP também veda que o sócio ou acionista controlador de empresa operadora de loteria de apostas de quota fixa tenha participação, direta ou indireta, em times de futebol ou qualquer outra organização esportiva profissional, nem atue como dirigente de equipe desportiva brasileira.

Aprovação pelo Congresso

A Medida Provisória necessita passar pelo Congresso para se tornar lei, podendo sofrer alterações, exclusões ou acréscimos durante o debate com o Legislativo.

Confira como fica o funcionamento com as novas regras:

Habilitação - Somente as empresas habilitadas poderão receber apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, organizados por federações, ligas e confederações. Empresas não habilitadas estarão proibidas de realizar qualquer tipo de publicidade, inclusive em meios digitais.

Receita - As empresas deverão destinar 18% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), a receita obtida com todos os jogos feitos, subtraídos os prêmios pagos aos jogadores e os impostos incidentes às pessoas jurídicas. Sobre o prêmio recebido pelo apostador haverá tributação de 30% referente ao Imposto de Renda, respeitada a isenção de R$ 2.112.

Destinação - A arrecadação proveniente das taxas e impostos será destinada a áreas como segurança pública, educação básica, clubes esportivos e ações sociais, beneficiando diversos setores da sociedade.

Segurança Pública - 2,55% dos 18% sobre o GGR serão destinados ao FNSP para ações de combate à manipulação de apostas, à lavagem de dinheiro e demais atos de natureza penal relacionados às apostas.

Educação básica - 0,82% dos 18% sobre o GGR será destinado à educação básica.

Clubes esportivos - 1,63% dos 18% sobre o GGR será destinado aos clubes esportivos.

Seguridade social - 10% dos 18% sobre o GGR será destinado à seguridade social.

Ministério do Esporte - 3% dos 18% sobre o GGR será destinado ao Ministério do Esporte.

Operadoras - Os 82% restantes dos 18% sobre o GGR serão destinados às operadoras.

Saúde - As empresas de apostas deverão promover ações informativas e preventivas de conscientização de apostadores e prevenção ao transtorno do jogo patológico para garantir a saúde mental dos apostadores e evitar o vício em apostas.

Publicidade - As regras de comunicação, publicidade e marketing, como horário de veiculação de propagandas e formato de anúncios online, serão elaboradas em parceria com o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar), garantindo que as ações de marketing sejam responsáveis e éticas, contribuindo para um ambiente de apostas seguro e regulamentado.

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