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Foto: Geraldo Bubniak | AEN |
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Cesta básica
A tributação dos combustíveis também sofrerá alterações significativas. A reforma prevê um regime de tratamento diferenciado para combustíveis e lubrificantes, com a aplicação de uma alíquota única em todo o território nacional, variando conforme o tipo de produto. Esse novo modelo tem potencial para gerar incertezas nos preços finais aos consumidores. No entanto, a definição de alguns pontos do regime será estabelecida por lei complementar, e o impacto real só será conhecido após a definição da alíquota cheia do IVA dual.
No setor de serviços, a reforma tributária poderá ter efeitos diversos. Setores com cadeia produtiva mais longa, como o de serviços em geral, poderão ser tributados com uma alíquota de IVA dual de até 25%, resultando em possíveis aumentos de preços para os consumidores. Contudo, alguns tipos de serviço terão alíquotas reduzidas em 60%, como os serviços de transporte coletivo, de saúde, de educação, cibernéticos e de segurança da informação e nacional.
Embora haja apreensão em relação aos possíveis aumentos nos preços de serviços, o governo e especialistas apontam fatores que poderão compensar essas alíquotas mais altas. A reforma tributária tem o potencial de impulsionar o crescimento econômico, gerando empregos e estimulando negócios. Além disso, a eliminação da cumulatividade tributária e a simplificação do sistema possibilitarão que empresas de serviços utilizem créditos tributários não aproveitados anteriormente, o que pode reduzir a carga tributária em alguns casos.
Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea) estima que o Produto Interno Bruto (PIB) poderá crescer até 2,39% apenas com a primeira versão do relatório de Aguinaldo Ribeiro, demonstrando o potencial positivo da reforma tributária para a economia brasileira.
Serviços de internet
No setor de serviços de internet, como empresas de streaming e aplicativos de transporte e entrega de comidas, também haverá aumento na alíquota. No entanto, o Ministério da Fazenda garante que a redução no preço da energia elétrica compensará esses aumentos, minimizando o impacto para o consumidor.
Um dos aspectos centrais da reforma é a tributação da cesta básica, que gerou intensos debates durante sua tramitação. Com a definição de uma lista nacional de produtos que terão alíquota zero da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), espera-se uma possível diminuição nos preços da cesta básica. No entanto, o real impacto no bolso do consumidor ainda é incerto, já que diferentes estudos apontam estimativas divergentes.
A disparidade nas estimativas ocorre porque muitos produtos da cesta básica são tributados em cascata, com os tributos incidindo sobre o preço na etapa anterior da cadeia, antes de chegar aos supermercados. A isenção atual de tributos federais sobre os produtos da cesta barateia os itens, porém impede o aproveitamento de créditos tributários nas etapas anteriores da cadeia produtiva.
O sistema de IVA dual, por sua vez, propõe a devolução dos créditos tributários para compensar a cobrança de impostos. A alíquota do IVA dual ainda será definida, mas estudos utilizaram uma alíquota de 12,5% para justificar o eventual encarecimento da cesta básica, enquanto economistas estimam uma alíquota cheia de 25%.
Para acalmar as preocupações com o aumento dos preços da cesta básica, o relator Aguinaldo Ribeiro realizou modificações no texto, zerando a alíquota para produtos da futura cesta básica nacional a ser definida por lei complementar. Enquanto aguardam a definição dessa lista, os alimentos terão o IVA reduzido em 60%, em vez dos 50% originais. Produtos fora da cesta básica e insumos agrícolas também pagarão essa alíquota reduzida. Acredita-se que esse novo redutor de 60% e a futura alíquota zero contribuirão para baratear os produtos da cesta básica, mas o impacto final só poderá ser determinado após a efetiva implementação da reforma tributária.
Antes da votação da reforma, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) divulgou um relatório afirmando que a cesta básica poderia subir 59,83% em média com a redação anterior do projeto, que reduzia pela metade a alíquota do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual. Esse estudo, no entanto, foi contestado por economistas, parlamentares e membros do governo. O relator da reforma na Câmara, Aguinaldo Ribeiro, apresentou um estudo do Banco Mundial que indicava uma possível redução de 1,7% na carga tributária sobre a cesta básica com a alíquota de IVA dual reduzida em 50%.
A disparidade nas estimativas ocorre porque muitos produtos da cesta básica são tributados em cascata, com os tributos incidindo sobre o preço na etapa anterior da cadeia, antes de chegar aos supermercados. A isenção atual de tributos federais sobre os produtos da cesta barateia os itens, porém impede o aproveitamento de créditos tributários nas etapas anteriores da cadeia produtiva.
O sistema de IVA dual, por sua vez, propõe a devolução dos créditos tributários para compensar a cobrança de impostos. A alíquota do IVA dual ainda será definida, mas estudos utilizaram uma alíquota de 12,5% para justificar o eventual encarecimento da cesta básica, enquanto economistas estimam uma alíquota cheia de 25%.
Para acalmar as preocupações com o aumento dos preços da cesta básica, o relator Aguinaldo Ribeiro realizou modificações no texto, zerando a alíquota para produtos da futura cesta básica nacional a ser definida por lei complementar. Enquanto aguardam a definição dessa lista, os alimentos terão o IVA reduzido em 60%, em vez dos 50% originais. Produtos fora da cesta básica e insumos agrícolas também pagarão essa alíquota reduzida. Acredita-se que esse novo redutor de 60% e a futura alíquota zero contribuirão para baratear os produtos da cesta básica, mas o impacto final só poderá ser determinado após a efetiva implementação da reforma tributária.
Remédios
Outro setor importante afetado pela reforma é o de medicamentos. Com as mudanças propostas, a alíquota será reduzida em 60% para medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, enquanto medicamentos usados no tratamento de doenças graves, como câncer, terão alíquota zerada. Ainda que haja um consenso de que a reforma não deverá gerar grandes impactos nos preços dos medicamentos, é válido lembrar que os medicamentos genéricos já estão submetidos a legislação específica e que a Lei 10.047, de 2000, estabelece um regime tributário especial para medicamentos listados pelo Ministério da Saúde.
Outro setor importante afetado pela reforma é o de medicamentos. Com as mudanças propostas, a alíquota será reduzida em 60% para medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, enquanto medicamentos usados no tratamento de doenças graves, como câncer, terão alíquota zerada. Ainda que haja um consenso de que a reforma não deverá gerar grandes impactos nos preços dos medicamentos, é válido lembrar que os medicamentos genéricos já estão submetidos a legislação específica e que a Lei 10.047, de 2000, estabelece um regime tributário especial para medicamentos listados pelo Ministério da Saúde.
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Foto: Arquivo | Agência Brasil |
Combustíveis
A tributação dos combustíveis também sofrerá alterações significativas. A reforma prevê um regime de tratamento diferenciado para combustíveis e lubrificantes, com a aplicação de uma alíquota única em todo o território nacional, variando conforme o tipo de produto. Esse novo modelo tem potencial para gerar incertezas nos preços finais aos consumidores. No entanto, a definição de alguns pontos do regime será estabelecida por lei complementar, e o impacto real só será conhecido após a definição da alíquota cheia do IVA dual.
Veículos
A cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) passará a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis. A reforma também estabelece que o imposto será progressivo, conforme o impacto ambiental do veículo. Veículos movidos a combustíveis fósseis pagarão mais IPVA e os movidos a etanol, biodiesel e biogás e os carros elétricos, menos.
Durante as negociações para a reforma tributária, no entanto, foi criada uma lista de exceção para evitar a cobrança sobre veículos usados para a agricultura e para serviços. A relação abrange aeronaves agrícolas e certificadas para prestar serviços aéreos a terceiros; embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário; embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma) e tratores e máquinas agrícolas."
A reforma tributária traz também a mudança na incidência do IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos, com uma abordagem progressiva de acordo com o impacto ambiental do veículo. Essa medida visa incentivar a utilização de veículos mais sustentáveis e reduzir a tributação para veículos movidos a combustíveis menos poluentes, como etanol, biodiesel, biogás e carros elétricos. No entanto, foram criadas exceções para evitar a cobrança do IPVA em veículos usados para fins agrícolas e serviços específicos, como aeronaves agrícolas e embarcações destinadas a atividades pesqueiras ou transporte aquaviário, além de tratores e máquinas agrícolas.
Serviços
No setor de serviços, a reforma tributária poderá ter efeitos diversos. Setores com cadeia produtiva mais longa, como o de serviços em geral, poderão ser tributados com uma alíquota de IVA dual de até 25%, resultando em possíveis aumentos de preços para os consumidores. Contudo, alguns tipos de serviço terão alíquotas reduzidas em 60%, como os serviços de transporte coletivo, de saúde, de educação, cibernéticos e de segurança da informação e nacional.
Embora haja apreensão em relação aos possíveis aumentos nos preços de serviços, o governo e especialistas apontam fatores que poderão compensar essas alíquotas mais altas. A reforma tributária tem o potencial de impulsionar o crescimento econômico, gerando empregos e estimulando negócios. Além disso, a eliminação da cumulatividade tributária e a simplificação do sistema possibilitarão que empresas de serviços utilizem créditos tributários não aproveitados anteriormente, o que pode reduzir a carga tributária em alguns casos.
Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea) estima que o Produto Interno Bruto (PIB) poderá crescer até 2,39% apenas com a primeira versão do relatório de Aguinaldo Ribeiro, demonstrando o potencial positivo da reforma tributária para a economia brasileira.
Serviços de internet
No setor de serviços de internet, como empresas de streaming e aplicativos de transporte e entrega de comidas, também haverá aumento na alíquota. No entanto, o Ministério da Fazenda garante que a redução no preço da energia elétrica compensará esses aumentos, minimizando o impacto para o consumidor.
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