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Foto: Divulgação | PRF |
O trânsito brasileiro está passando por uma verdadeira revolução com a entrada em vigor da nova lei de trânsito. Essa atualização, com a nova redação incluída na lei 9.503/97, traz uma série de mudanças significativas que impactam diretamente a vida dos motoristas e a segurança nas vias.
Você está curioso para saber quais são essas mudanças e como elas afetam o seu dia a dia como condutor? Então continue lendo para descobrir o que está por trás dessa nova legislação e como ela pode influenciar a forma como você se locomove nas ruas.
Exame toxicológico
Uma das alterações mais relevantes é a obrigatoriedade do exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E. Agora, além de ser uma medida de segurança, torna-se uma exigência legal para esses motoristas. É crucial estar em dia com o exame para evitar multas e a suspensão do direito de dirigir.
Fiscalização e aplicação de multas
Outra novidade que merece destaque é a descentralização da fiscalização de trânsito. Os órgãos municipais passam a ter competência para fiscalizar infrações como estacionamento irregular e excesso de velocidade, o que implica em uma presença mais ativa dos agentes de trânsito nas ruas. Já os Estados e o Distrito Federal serão responsáveis por autuar infrações como falta de registro do veículo e não realização do exame toxicológico.
Seguros de cargas
Seguros de cargas
Os transportadores também serão impactados pela nova lei, que estabelece a obrigatoriedade da contratação de três tipos de seguros de cargas. Isso garantirá maior proteção tanto para os transportadores quanto para os proprietários das mercadorias, em casos de colisões, roubos e danos a terceiros. A segurança no transporte de cargas ganha uma nova dimensão e traz mais tranquilidade para os envolvidos.
Motorizados ganham regulamentação
Além disso, a nova lei de trânsito traz regulamentações para os veículos de duas rodas, como ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados. Agora, esses veículos precisam estar devidamente registrados, licenciados e possuir os equipamentos obrigatórios de segurança. Essa medida visa garantir a segurança dos condutores e promover um convívio harmonioso com os demais veículos nas vias.
Vias mais seguras
Essas mudanças são reflexo da preocupação em tornar as vias mais seguras e reduzir os índices de acidentes. É essencial que todos os condutores se conscientizem sobre as alterações e se atualizem para evitar multas e punições, além de contribuir para a segurança de todos no trânsito.
A nova lei de trânsito representa uma oportunidade para repensar hábitos e práticas, buscando uma condução mais segura e responsável. É hora de compreender as novas regras, respeitar as leis de trânsito e adotar uma postura consciente ao volante. A segurança é responsabilidade de todos nós.
Com essas mudanças, o trânsito brasileiro dá um importante passo rumo a um futuro mais seguro e eficiente. Cabe a cada um fazer sua parte, se adaptar e garantir que cada viagem seja uma experiência tranquila e segura para todos.
Fique por dentro das novidades e esteja preparado para as mudanças que a nova lei de trânsito traz. Cuide da sua segurança e da segurança de todos no trânsito.
Confira as principais mudanças:
- A nova redação incluída na lei 9.503/97 traz mudanças na forma de fiscalização do exame toxicológico para condutores das categorias "C", "D" e "E".
- A Resolução 996/23 do CONTRAN atualiza as regras para registro e circulação de veículos como ciclomotores, bicicletas elétricas, patinetes elétricos e outros meios de locomoção.
- A infração pela não renovação do exame toxicológico agora é aplicada de forma distinta para diferentes situações, de acordo com as alterações na lei.
- A primeira novidade é a infração prevista no art. 165-B, que não se limita mais aos condutores quando estão ao volante de veículos que exigem as categorias C, D ou E. Agora, a infração se configura em qualquer veículo, incluindo automóveis e motocicletas.
- A segunda novidade é o novo artigo 165-C, que estabelece punição para os condutores que, mesmo reprovados no exame toxicológico, continuarem dirigindo.
- Deixar de fazer o exame toxicológico ou dirigir após reprovação é considerado infração gravíssima, com multa de R$1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor da multa é dobrado.
- A chamada "multa de balcão", aplicada pelos DETRANs no momento da renovação da habilitação pela não realização dos exames toxicológicos intermediários, foi extinta.
- O Contran estabeleceu um prazo até 28/12/2023 para os condutores regularizarem os exames toxicológicos vencidos.
- A fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) relacionada à regularidade do exame toxicológico será iniciada a partir do dia 29/12/2023.
- As novas regras também se aplicam a ciclomotores, bicicletas elétricas, patinetes elétricos e outros meios de locomoção.
- Ciclomotores devem ser registrados e licenciados, possuir equipamentos obrigatórios, transitar com a luz baixa acesa durante o dia e serem conduzidos por habilitados.
- Bicicletas elétricas não precisam de registro e licenciamento, mas devem possuir dispositivos limitadores de velocidade, campainha, sinalização noturna, espelho retrovisor e pneus em boas condições.
- Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes, não precisam de registro, licenciamento ou habilitação.
- A regulamentação da circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual cabe aos órgãos ou entidades responsáveis pelas vias.
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