domingo, 25 de junho de 2023

Entenda o relatório da reforma tributária

Proposta prevê unificação de impostos e fundo de R$ 40 bilhões
Foto: Roque de Sá | Agência Senado

Após quase quatro meses de debates e discussões, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da reforma tributária na Câmara, apresentou, na última quinta-feira, 22, o relatório da proposta de emenda à Constituição (PEC) que marca o início da reforma tributária. A proposta, que será votada na primeira semana de julho, tem como objetivo simplificar e unificar os tributos sobre o consumo, representando apenas a primeira fase da reforma.

Essa proposta consiste na união de duas PECs que tramitaram no Congresso nos últimos anos, uma na Câmara e outra no Senado. No entanto, vale ressaltar que essa é apenas uma versão preliminar do texto, que poderá sofrer alterações pela Câmara durante as negociações prévias à votação.

A principal mudança proposta pelo relatório é a extinção de cinco tributos: três federais, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) administrado pelos estados, e o Imposto sobre Serviços (ISS) arrecadado pelos municípios. Em substituição a esses tributos, será criado um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, dividido em duas partes. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) unificará o ICMS e o ISS, enquanto a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será arrecadada pela União.

Como contrapartida às mudanças que visam acabar com a guerra fiscal entre os estados, o governo irá criar um Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de desenvolvimento em estados mais pobres. Inicialmente, o fundo está orçado em R$ 40 bilhões a partir de 2033. No entanto, diversos governadores estão pedindo o aumento desse valor para R$ 75 bilhões e poderão mobilizar as bancadas estaduais para apoiar essa alteração.

Além disso, a proposta prevê alíquotas reduzidas para alguns setores da economia e abre espaço para a criação de um sistema de cashback, que consiste na devolução de parte do tributo pago. A regulamentação desse sistema será estabelecida por meio de lei complementar. O texto também traz mudanças na tributação sobre patrimônio, como a cobrança de imposto sobre meios de transporte de luxo e heranças.

É importante destacar que essa reforma tributária representa apenas a primeira etapa do processo. A segunda etapa, que trata da reforma dos tributos sobre a renda, será enviada dentro de um prazo de até 180 dias após a promulgação da reforma dos tributos sobre o consumo.

Entenda as mudanças da reforma tributária:

Extinção de tributos

- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Programa de Integração Social (PIS)-
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
- Imposto sobre Serviços (ISS)

Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual

- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): unificará o IPI, o PIS e a Cofins
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): unificará o ICMS e o ISS
- No modelo dual, a União define a alíquota da CBS, e os estados e municípios definem a do IBS
- Não cumulatividade plena: a CBS e o IBS não incidirão em cascata na cadeia produtiva
- Cobrança no destino: tributação no local de consumo, acabando com a guerra fiscal
- Desoneração de exportações e investimentos

Imposto Seletivo

- Sobretaxa sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente
- Pode incidir sobre cigarros, bebidas alcoólicas e possivelmente alimentos e bebidas ricos em açúcar
- Parte da arrecadação será usada para manter a Zona Franca de Manaus

Alíquotas

- Alíquota única padrão como regra geral
- Alíquota reduzida em 50% para grupos com cadeia produtiva curta prejudicados pelo IVA não cumulativo
- Alíquota zero para medicamentos e serviços de educação de ensino superior (Prouni)

Livros

- Continuam com imunidade tributária

Cashback

- Possibilidade de devolução ampla de parte do IBS e da CBS a pessoas físicas

Regimes tributários favorecidos

- Manutenção da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional

Regimes tributários específicos

- Combustíveis e lubrificantes: cobrança monofásica, alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito
- Serviços financeiros, seguros, operações imobiliárias, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas: alíquotas específicas, tratamento diferenciado nas regras de creditamento e base de cálculo
- Compras governamentais: isenção de IBS e CBS, repasse integral da arrecadação ao ente público contratante

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)

- Criado para reduzir desigualdades regionais e sociais
- Aportes feitos pela União

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

- Garantirá benefícios fiscais já concedidos pelos estados até 2032
- Recursos da União

Transição

- Transição dos tributos antigos para os novos começa em 2026 e levará oito anos
- Diferentes etapas de implementação até a vigência integral do novo sistema em 2033

Desoneração da folha

- Eventual aumento de arrecadação obtido com desoneração da folha deve ser usado para reduzir a tributação do consumo e desonerar a folha de pagamentos

IPVA

- Cobrança sobre veículos aquáticos e aéreos, com possibilidade de ser progressivo conforme o impacto ambiental

Herança e doação

- Progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
- Cobrança sobre heranças no exterior

IPTU

- Possibilidade de atualização da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto

Segunda etapa da reforma

- Tratamento dos tributos sobre a renda após a reforma dos tributos sobre o consumo, com prazo de até 180 dias

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