>>Entenda as mudanças na declaração
A resposta passa por diversos critérios que envolvem ganhos, patrimônio e gastos no ano de 2025. A instrução normativa da Receita Federal lista 12 critérios que podem definir a obrigatoriedade na hora de declarar.
Quem é obrigado a declarar IR?
- Rendimentos tributáveis: quem recebeu mais do que R$ 35.584,00 em valores que precisam de ajuste de imposto;
- Atividade rural: quem recebeu R$ 177.920,00 no ano;
- Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200.000,00;
- Possuíam, em 31/12/2025, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800.000,00;
- Optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital de venda de imóveis residenciais;
- Possuem bens, direitos ou entidades controladas no exterior conforme legislação vigente;
- Quem passou à condição de residente no Brasil no ano de 2025.
- Atividade rural: quem recebeu R$ 177.920,00 no ano;
- Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200.000,00;
- Possuíam, em 31/12/2025, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800.000,00;
- Optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital de venda de imóveis residenciais;
- Possuem bens, direitos ou entidades controladas no exterior conforme legislação vigente;
- Quem passou à condição de residente no Brasil no ano de 2025.
Documentos para declarar o IRPF2026
Apesar de a declaração pré-preenchida ter reduzido essa exigência, é importante ter alguns comprovantes em mãos, como informes de rendimentos, notas fiscais de despesas médicas, comprovantes de gastos com educação, documentos de bens, como carros, imóveis e aplicações, além, claro, dos documentos pessoais, como CPF e comprovante de endereço.
Mas e se você não tiver todos os documentos?
Apesar de a declaração pré-preenchida ter reduzido essa exigência, é importante ter alguns comprovantes em mãos, como informes de rendimentos, notas fiscais de despesas médicas, comprovantes de gastos com educação, documentos de bens, como carros, imóveis e aplicações, além, claro, dos documentos pessoais, como CPF e comprovante de endereço.
Mas e se você não tiver todos os documentos?
Uma alternativa é utilizar a declaração pré-preenchida. Utilize a pré-preenchida e solicite os comprovantes necessários para o preenchimento. Caso ocorra alguma divergência, faça a retificação. Assim você garante que a declaração enviada seja retificada com o ajuste necessário para não sofrer aí as implicações da malha fina.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 vai até o dia 29 de maio.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 vai até o dia 29 de maio.
Saiba onde baixar o aplicativo
Em 2026, o contribuinte tem as seguintes opções para realizar e entregar a declaração:Pelo programa gerador de declaração;
Pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda" para celular;
Pelo site da Receita Federal.
Vale apontar que é importante ficar atento onde baixar os programas e aplicativos para a declaração.
- Se for usar o programa gerador de declaração do Imposto de Renda no computador, você baixa o programa somente pelo site oficial da Receita Federal, que está disponibilizado no endereço: gov.br/receitafederal, tudo junto.
- Prefira digitar o endereço direto lá na barra de navegação do seu browser; Confira se aparece o cadeado ao lado do endereço, isso é uma garantia que a conexão é segura, e não clique, em hipótese alguma, em links enviados por fontes desconhecidas.
- Não vai baixar ou instalar o programa em computadores públicos ou desatualizados, porque eles podem estar comprometidos com um vírus ali escondido.
- Também dá para acessar pelo aplicativo oficial da Receita Federal. Na hora de instalar, confere lá na loja de aplicativos se o desenvolvedor é o 'Serviços e Informações do Brasil', que é a conta oficial de aplicativos do Governo do Brasil. A Receita Federal e o Centro de Prevenção a Incidentes Cibernéticos do Governo já identificaram apps falsos com 'cara' de Imposto de Renda sendo anunciados em propagandas pagas, comoe se fossem reais. Aí você foge, que é cilada.
- Utilize somente os aplicativos e serviços oficiais da Receita Federal. Dessa forma, você fará a declaração sem surpresas desagradáveis.
Em 2026, o contribuinte tem as seguintes opções para realizar e entregar a declaração:Pelo programa gerador de declaração;
Pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda" para celular;
Pelo site da Receita Federal.
Vale apontar que é importante ficar atento onde baixar os programas e aplicativos para a declaração.
Dicas para não cair em golpes:
- Se for usar o programa gerador de declaração do Imposto de Renda no computador, você baixa o programa somente pelo site oficial da Receita Federal, que está disponibilizado no endereço: gov.br/receitafederal, tudo junto.
- Prefira digitar o endereço direto lá na barra de navegação do seu browser; Confira se aparece o cadeado ao lado do endereço, isso é uma garantia que a conexão é segura, e não clique, em hipótese alguma, em links enviados por fontes desconhecidas.
- Não vai baixar ou instalar o programa em computadores públicos ou desatualizados, porque eles podem estar comprometidos com um vírus ali escondido.
- Também dá para acessar pelo aplicativo oficial da Receita Federal. Na hora de instalar, confere lá na loja de aplicativos se o desenvolvedor é o 'Serviços e Informações do Brasil', que é a conta oficial de aplicativos do Governo do Brasil. A Receita Federal e o Centro de Prevenção a Incidentes Cibernéticos do Governo já identificaram apps falsos com 'cara' de Imposto de Renda sendo anunciados em propagandas pagas, comoe se fossem reais. Aí você foge, que é cilada.
- Utilize somente os aplicativos e serviços oficiais da Receita Federal. Dessa forma, você fará a declaração sem surpresas desagradáveis.
*Com informações da Ag. Brasil

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