A prefeitura de Salvador sancionou a Lei nº 9.864/2025 (lei antibaixaria), que veta a contratação de artistas cujas músicas contenham teor sexual explícito, apologia ao crime ou incentivo ao uso de drogas. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial do Município do último dia 16.
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Secult) ficará encarregada de avaliar o conteúdo artístico, especialmente durante o Carnaval. A medida, aprovada pela Câmara Municipal em dezembro, estabelece novos critérios para artistas que se apresentem em eventos financiados com recursos públicos.
A partir de agora, projetos culturais que solicitarem apoio financeiro da prefeitura deverão apresentar um termo de ciência sobre as proibições previstas na lei. O descumprimento pode acarretar retenção de cachês, devolução dos valores recebidos e suspensão por até quatro anos — em casos em que menores de idade tenham presenciado apresentações com conteúdo vedado.
A proposta foi apresentada pelo vereador Alexandre Aleluia (PL), que justificou a medida como uma forma de preservar a cultura local, a moralidade administrativa e os direitos de crianças e adolescentes.
A discussão sobre esse tipo de restrição não é nova em Salvador. Em 2012, foram sancionadas duas leis conhecidas como “antibaixaria”: a municipal nº 8.826 e a estadual nº 12.573. Ambas proíbem o uso de recursos públicos para contratar artistas cujas músicas promovam a violência, desvalorizem a mulher ou contenham mensagens de cunho homofóbico, racista ou de incentivo ao uso de drogas ilícitas.
Durante o Carnaval de 2023, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou à prefeitura que fiscalizasse apresentações de artistas, blocos e bandas para garantir o cumprimento dessas normas.
*Com informações do Correio
A proposta foi apresentada pelo vereador Alexandre Aleluia (PL), que justificou a medida como uma forma de preservar a cultura local, a moralidade administrativa e os direitos de crianças e adolescentes.
Histórico de restrições
A discussão sobre esse tipo de restrição não é nova em Salvador. Em 2012, foram sancionadas duas leis conhecidas como “antibaixaria”: a municipal nº 8.826 e a estadual nº 12.573. Ambas proíbem o uso de recursos públicos para contratar artistas cujas músicas promovam a violência, desvalorizem a mulher ou contenham mensagens de cunho homofóbico, racista ou de incentivo ao uso de drogas ilícitas.
Durante o Carnaval de 2023, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou à prefeitura que fiscalizasse apresentações de artistas, blocos e bandas para garantir o cumprimento dessas normas.
*Com informações do Correio
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